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| Foto: Isabela Borghese/JP |
Os acidentes ocorridos durante o exercício trabalhista trazem impacto médio mensal de R$ 1,7 milhão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Piracicaba.
Entre aposentadorias vitalícias e auxílios temporários concedidos aos acidentados, somente em maio, foram pagos benefícios a mais de 1.100 trabalhadores.
Os dados foram computados a pedido doJornal de Piracicaba. Ao todo, são pagos mensalmente em torno de 530 aposentadorias por invalidez decorrente de acidentes laborais, o que gera um custo de R$ 918 mil.
Já os auxílios-doença por acidente de trabalho têm peso menor em valores, mas abrangem um número maior de dependentes: foram R$ 836 mil pagos a 591 trabalhadores afastados de suas funções em maio.
O benefício é uma conquista histórica do trabalhador e visa garantir uma estabilidade durante um momento difícil da vida profissional, comentou o gerente do INSS agência Piracicaba, Lawrence Oliveira.
Ele comentou que os números, tanto de trabalhadores aposentados quanto de afastados em decorrência dos acidentes de trabalho, são expressivos e que há esforços permanentes visando reduzir o número de acidentes laborais.
Segundo ele, há uma percepção de que o número de acidentes — e consequentemente da solicitação de auxílios — varia de acordo com a econômica, com maior ou menor ocorrência de acordo com o desempenho dos setores.
“Notamos que em alguns momentos do ano há uma diminuição do pedido de concessão do auxílio e quando há um aquecimento produtivo, há também, infelizmente, um maior número de acidentes.”
Ele lembrou que não apenas os acidentes físicos em decorrência do trabalho podem gerar auxílios e aposentadorias, mas também as doenças adquiridas em decorrência do trabalho estão incluídas no cálculo.
Oliveira ressaltou que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem de saber que está amparado pela Previdência e, para isso, precisa estar contribuindo com o INSS. Ele orientou ainda que os contribuintes busquem acompanhar se os valores estão sendo recolhidos corretamente, o que pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O construtor Edson de Vasconcelos, 48 anos, foi vítima de um acidente de trabalho durante uma obra cerca de um mês atrás. Ele caiu por 29 degraus e quebrou o maxilar em seis locais, com uma recuperação que deve demorar em torno de um ano.
Para se manter e auxiliar a família ele conta com a concessão do auxílio do INSS. “Não tenho como fazer, pois não consigo trabalhar, e apesar de ter recebido ajuda da empresa, preciso desse auxílio para me sustentar. Não consigo nem me alimentar, estou sofrendo e a dor é terrível”, comentou.
CONCESSÃO — Segundo o INSS, têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem esse benefício.
Ainda conforme a Previdência, o segurado tem direito ao auxílio- doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado, que tem direito a partir do 15º dia de afastamento do trabalho, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
O auxílio cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica), pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza ou causa, pelo falecimento do segurado, pela concessão de aposentadoria de qualquer espécies ou pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica, a chamada alta antecipada.
Fonte: Jornal de Piracicaba

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