segunda-feira, 4 de junho de 2018

Normas Regulamentadoras: 40 anos de prevenção

                       Shutterstock

Data: 01/06/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção/Martina Wartchow 

Há quatro décadas, em um período no qual o Brasil destacava-se negativamente diante do mundo em número de mortes por acidentes ocupacionais, a elaboração das primeiras 28 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, oficializadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, deu início a uma revolução da Segurança e Saúde no Trabalho no país. As consequências positivas vêm sendo constatadas ao longo dos anos, não somente na queda das assustadoras estatísticas, mas, também, no incentivo à construção de uma cultura prevencionista dentro das empresas, na formação de profissionais do segmento e na evolução do mercado de equipamentos e serviços voltados à proteção dos trabalhadores.

As NRs foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e que absorveu o conteúdo de vários documentos legais esparsos sobre o tema, destacando-se aqueles referentes à insalubridade e à periculosidade. Elas contribuem para preservar a vida e a dignidade da pessoa, princípios previstos na Constituição Federal, pois estabelecem as condições mínimas de SST referentes à exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos nos ambientes laborais.

Passados 40 anos, os benefícios trazidos pelas normas são reconhecidos e celebrados por todos os interessados. Ao mesmo tempo, é apontada a necessidade de melhorias, no sentido da harmonização e do aprimoramento de seus textos e da forma como são elaboradas e atualizadas, para ampliar seu cumprimento e a consequente prevenção.

Confira a reportagem completa na edição de junho da Revista Proteção.

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/normas_regulamentadoras:_40_anos_de_prevencao/Jyy5A5y4AJ/12440

Nenhum comentário:

Postar um comentário