terça-feira, 13 de junho de 2017

PORTARIA ALTERA NORMA REGULAMENTADORA Nº 34

Stéferson Faria/PETROBRAS

Data: 13/06/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção 


Brasília/DF - A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) foi publicada hoje, dia 13, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 790, de 9 de junho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Entre as modificações, teve a troca do título "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval" para "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval". Além disso, houve alterações no item 34.7 - Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Integram as novas recomendações para a execução dos serviços que envolvem radiografia e gamagrafia aspectos como: inclusão do supervisor de proteção radiológica para acompanhar as atividades; articulação do plano de proteção radiológica com os demais programas da empresa como PPRA e PCMSO; providências de prevenção a serem adotadas antes e durante a exposição, entre outras medidas.


Fonte: www.protecao.com.br/noticias/legal/portaria_altera_norma_regulamentadora_n%C2%BA_34/JyyJA5jjJ9/11463

quinta-feira, 1 de junho de 2017

NOVA NORMA VAI REGULAMENTAR ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA

ACS/SLU

Data: 01/06/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho 


O Grupo de Trabalho encarregado de verificar e estudar as condições de segurança e higiene nos serviços de limpeza urbana apresentou nesta terça-feira (30), em Brasília, o texto base da Norma Regulamentadora (NR) do setor. O grupo é formado por auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro.

O texto, discutido em audiência pública na sede do Ministério do Trabalho, aponta os requisitos mínimos para a gestão de segurança, saúde e conforto nesse tipo de atividade. "Precisamos ter atitude para envolver toda a sociedade, criando a consciência sobre a importância dessa atividade e das medidas de segurança para esses trabalhadores", afirmou o ministro do Trabalho, na abertura da audiência.

As atividades de limpeza urbana que serão regulamentadas pela NR envolvem a coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ponto de recolhimento de resíduos (ecoporto), triagem de recicláveis e destinação final. O texto também abrange raspagem e pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos e de túneis, varrição e lavagem de feiras, vias e praças.

São atividades consideradas insalubres e que expõem os trabalhadores a riscos físicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes. "Uma norma que ofereça segurança ao trabalhador que trata com esses resíduos é de fundamental importância", destacou o ministro. "E o diálogo social, através de uma audiência pública com empregadores, trabalhadores e governo, é o caminho mais correto para produzir normas que possam ser efetivamente cumpridas."
Integridade - Os itens previstos incluem desde a organização das atividades, o material de apoio e vestimentas, veículos, máquinas e equipamentos, até o suprimento de água potável e fresca, além de banheiros e pontos de apoio no trajeto da coleta de resíduos. "A intenção é trazer mais condições de saúde e integridade a esses trabalhadores", explicou o secretário substituto de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Um dos direitos assegurados é a recusa de fazer a coleta, quando o material estiver acondicionado de forma irregular ou oferecer risco à saúde ou segurança pessoal. "Quem produz e separa os resíduos dentro de casa também tem responsabilidade com a segurança desses trabalhadores. As normas não terão resultado efetivo, se não houver consciência de todos", lembrou o ministro Ronaldo Nogueira.

O presidente da Fundacentro, Paulo Arsego, reforçou que a sociedade deve dar importância à categoria. "Muitas vazes, a população só lembra que esses trabalhadores existem quando eles entram em greve e o lixo não é recolhido", enfatizou. 

Precarização - O procurador Raimundo Lima Ribeiro, representante do Ministério Público do Trabalho, disse que a NR é necessária, devido à "precarização das condições de trabalho" dos profissionais de limpeza urbana. "O texto atende aos principais problemas de segurança e saúde, tratando do controle e da prevenção de acidentes e de adoecimento de trabalhadores", afirmou.

Para Washington Santos, o Maradona, representante da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a audiência pública representou um "momento sublime, porque antes as normas de segurança no trabalho eram discutidas apenas nos gabinetes". 

Já o representante dos empregadores, Ariovaldo Caodaglio, diretor da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), lembrou que essas normas vão ser aplicadas em todos os municípios, não apenas nos grandes centros. "Os municípios têm uma importância muito grande em relação ao que vai ser construído (com a NR), porque os serviços de limpeza urbana não são responsabilidade dos Estados ou da União", destacou. 

ENTENDA O PROCESSO
- O texto do Grupo de Trabalho formado por auditores fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e técnicos da Fundacentro estava aberto a contribuições públicas pela internet desde janeiro deste ano.

- Outros três encontros - em São Paulo, Porto Alegre e Salvador - já haviam sido realizados para receber e avaliar as sugestões de empregados e empregadores do setor. 

- Agora, todas as contribuições apresentadas até o dia 30 de maio, nas audiências públicas e pela internet, serão analisadas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho.

- Depois, o texto será encaminhado a uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, para novos debates e deliberações. Essa comissão finalizará, por consenso, o texto da nova Norma Regulamentadora.

- Concluídos os trâmites nessa Comissão Tripartite, será publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho, constituindo a nova Norma Regulamentadora para os serviços de limpeza urbana.

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/geral/nova_norma_vai_regulamentar_atividades_de_limpeza_urbana/JyyJA5jaJj/11440