segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

FERRAMENTA ONLINE E GRATUITA PERMITE AVALIAR A QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A percepção corporativa de que produtividade e desempenho estão diretamente relacionados à qualidade de vida dos colaboradores cresce constantemente. A sétima edição da pesquisa global sobre o bem-estar dos trabalhadores realizada por uma grande multinacional de tecnologia apontou que 60% das empresas consideram o aumento de produtividade como um dos seus maiores objetivos e que 83% desejam construir uma cultura de bem-estar e qualidade de vida nos próximos anos. Fornecer segurança e conforto no ambiente profissional, reconhecer os talentos, promover um estilo de vida saudável e oportunidades de crescimento são alguns dos muitos fatores que influenciam no engajamento da equipe e na produtividade das organizações.

A empresa Sodexo acaba de lançar o Índice Sodexo de Qualidade de Vida no Trabalho (IQVT), uma ferramenta gratuita que mede a percepção dos brasileiros em relação à qualidade de vida no trabalho através de um teste online que avalia diversos aspectos do colaborador em seu ambiente profissional atual. O teste é individual e anônimo, dura cerca de 5 minutos e pode ser acessado por qualquer pessoa através do site: www.indicedequalidadedevida.com.br

O primeiro levantamento apurou que o resultado geral do brasileiro em relação à qualidade de vida no trabalho é de 6,50 pontos, em uma escala 0 a 10. O índice também constatou que a qualidade de vida no trabalho é maior entre mulheres do que entre homens (6,52 pontos contra 6,49 pontos), destacando as interações sociais com colegas de trabalho e a eficiência tecnológica disponível na organização para desempenhar as atividades do dia a dia como os fatores que mais influenciam na percepção geral do público feminino.

“Essa ferramenta permite que o trabalhador e as empresas entendam melhor as dimensões da qualidade de vida no trabalho, e a partir desse entendimento, possam agir para o seu aperfeiçoamento. Pretendemos que a divulgação trimestral do Indicador amplie o debate sobre o tema e contribua para a melhoria do ambiente e da produtividade nas organizações brasileiras”, comenta Fernando Cosenza, diretor executivo de Sustentabilidade da Sodexo Benefícios e Incentivos.

Metodologia
O índice é elaborado a partir dos resultados obtidos no teste online gratuito e possui o objetivo de compreender os fatores que interferem na qualidade de vida do trabalho, medir a percepção de qualidade de vida do brasileiro em relação ao trabalho e desenvolver uma ferramenta útil para o público em geral. O levantamento é baseado no conceito mundial da Sodexo das seis dimensões da qualidade de vida, que são: Facilidade e Eficiência, Reconhecimento, Interação Social, Crescimento Profissional, Ambiente Físico e Saúde e Bem-estar.

O primeiro resultado foi obtido através da aplicação do questionário para uma amostra da PEA com 600 pessoas, 18 anos ou mais, com atividade remunerada fora de casa com ou sem carteira assinada. O nível de confiança das respostas é de 95% com uma margem de erro de 4 pontos percentuais para o total da amostra.

Fonte: http://revistacipa.com.br/ferramenta-online-e-gratuita-permite-avaliar-a-qualidade-de-vida-no-trabalho/

CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROTEÇÃO SP SEDIARÁ CURSO DE HIGIENE OCUPACIONAL

Arquivo Revista Proteção
Data: 18/01/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção 



São Paulo/SP - Ao longo deste ano, a Proteção Eventos estará realizando uma extensa programação de eventos de atualização profissional nas áreas de saúde e segurança do trabalho. Acontecerão caravanas, mesas-redondas, workshops, cursos, feiras, jornadas, seminários, congressos, fóruns, palestras, mostras e oficinas. As capacitações estão programadas para serem realizadas em diferentes cidades brasileiras.

Para o mês de janeiro, está programado para acontecer o Curso de Higiene Ocupacional Operação Prática de Instrumentos, ministrado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho, Marco Aurélio Luttgardes. O evento a ser realizado nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, terá duração de 50 horas e será realizado no Centro de Capacitação Proteção em São Paulo (Av. São Luís, 86 - Centro). As inscrições estão abertas.

Para os próximos meses, confira os eventos programados: Curso de Higiene Ocupacional; Curso Formação de Perito e Assistente Técnico em Perícia de Insalubridade e Periculosidade; Oficina do eSocial; Curso de Imersão em Perícias Médicas de Doenças Ocupacionais; Curso NR 12; Curso de Ergonomia Aplicada ao Trabalho; Curso Vibração, Curso Perícia Médica na Justiça do Trabalho, Qualificar (São Paulo e Fortaleza), e, Caravana Proteção. 

A programação completa dos cursos e eventos de 2017 pode ser acessada em www.protecaoeventos.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 2131-0400 ou pelo e-mail treinamento@protecaoeventos.com.br.

Fonte: www.protecao.com.br/noticias/eventos/centro_de_capacitacao_p_r_o_t_e_c_a_o_sp_sediara_curso_de_higiene_ocupacional/JyyJJyjyJa/11152

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

MPT AJUÍZA AÇÃO PARA ADEQUAR AMBIENTE DE TRABALHO NO IMA

Data: 18/01/2017 / Fonte: MPT/Alagoas 


Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede à justiça, em caráter liminar, que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) seja obrigado a adequar o meio ambiente de trabalho de seus empregados. Após receber denúncia anônima e instaurar inquérito civil, o MPT constatou irregularidades na implantação - obrigatória - de programas internos de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

A partir da Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo, o MPT requer, de imediato, que o Instituto do Meio Ambiente constitua e efetue a devida aplicação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR) nº 5, do Ministério do Trabalho em Emprego; elabore o Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), realizando sua implementação e constante atualização, em consonância com a NR 9; e leve aos trabalhadores as informações necessárias sobre o manuseio e armazenamento correto de produtos químicos aos quais estão expostos.

O Ministério Público do Trabalho também requer que o IMA elabore e implemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR 7; implemente o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ), nos moldes da NR 25; e instale, em toda a unidade do instituto, o Projeto de Segurança, Incêndio e Pânico, conforme a NR 23. Todos os pedidos foram feitos sob pena de multa diária de R$ 20 mil, caso o IMA descumpra as obrigações.

Durante as investigações, o MPT verificou, dentre as irregularidades, que o IMA elaborou os programas PPRA e PCMSO apenas formalmente, com o intuito único de cumprir as exigências solicitadas. Em relação ao PPRA, não havia dados que demonstrassem que as medidas de controle descritas no programa estavam sendo, de fato, cumpridas. A procuradora Rosemeire Lobo chegou a deferir prazo de noventa dias para o IMA formar a CIPA e o projeto de segurança, incêndio e pânico na instituição.

Sobre o PCMSO, alguns atestados médicos apresentados não continham informações básicas sobre os exames complementares requisitados, nem a data de sua realização. O setor de perícias do Ministério Público do Trabalho verificou que os trabalhadores do instituto não tinham conhecimento dos programas de prevenção à saúde, bem como dos exames admissionais e periódicos que deveriam realizar.

Pedidos definitivos
Em caráter definitivo, o MPT requer que o Instituto do Meio Ambiente realize as adequações citadas e seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. O Valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte:www.protecao.com.br/noticias/geral/mpt_ajuiza_acao_para_adequar_ambiente_de_trabalho_no_ima/JyyJJyy4A5/11134

GOVERNO DIZ QUE LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO SERÁ APRIMORADA E SUSPENDE DIVULGAÇÃO

Data: 17/01/2017 / Fonte: Rede Brasil Atual 


São Paulo/SP - O governo recorreu de liminar que determinou a volta da publicação da chamada "lista suja" do trabalho escravo. O prazo fixado em dezembro pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, terminaria nesta semana, mas a Advocacia-Geral da União informou que a decisão está suspensa desde o dia 10. A liminar havia sido concedida em dezembro pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) - que fala em omissão do Executivo.

O MPT afirma que o governo descumpre, desde maio de 2016, portaria interministerial (número 4) que prevê a atualização e a divulgação da chamada "lista suja", o cadastro de empregadores que utiliza mão de obra análoga à escravidão. O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho, Tiago Cavalcanti, defende o cadastro como mecanismo importante de combate à prática.

"Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea", afirma o procurador do Trabalho. Em artigo no site jurídico Jota, Tiago Cavalcanti e o também procurador Maurício Ferreira Brito, coordenador e vice da Conaete, respectivamente, falam em "postura omissiva" e "notório desinteresse" do Ministério do Trabalho e da União na publicação da lista, "o que representa um retrocesso deliberado e injustificado no enfrentamento à escravidão contemporânea".

Por meio de sua assessoria, a AGU informou que, logo após a decisão da 11ª Vara, em 16 de dezembro, apresentou um Chamamento do Feito à Ordem, instrumento processual usado para demonstrar que a União deveria ter sido ouvida antes de qualquer decisão sobre o tema. Sem entrar no mérito da questão, o juiz suspendeu a decisão até que a União seja ouvida - caberá à Advocacia-Geral apresentar informações. A Justiça do Trabalho está em recesso até sexta-feira (20).

Já o Ministério do Trabalho, a quem caberia divulgar a lista, informou que havia editado antes da decisão judicial uma portaria, de número 1.429, criando grupo de trabalho "que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro de Empregadores", com o objetivo de "dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes". 

De acordo com o ministério, serão convidados a participar desse grupo o próprio MPT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes dos trabalhadores e dos empregadores, "respeitando o modelo de representação tripartite da OIT (Organização Internacional do Trabalho)". O órgão afirma ainda que o atual modelo de produção e divulgação do cadastro foi instituído por portaria de 12 de maio do ano passado, na véspera do afastamento da presidenta Dilma Rousseff. "Assim, nesse espaço de tempo, não foi possível tabular toda a base de dados conforme as novas diretrizes normativas, modo de se garantir que não ocorram quaisquer inclusões indevidas."

Enquanto o Ministério do Trabalho alega falta de tempo, os procuradores falam em inércia no cumprimento do dever. "A omissão deliberada, para além do desrespeito aos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a comunidade internacional, finda por inviabilizar a plena materialização de dois relevantes fundamentos do Estado Democrático de Direito: o direito à informação e à transparência administrativa", afirmam no artigo.

Em dezembro de 2014, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a "lista suja". Durante o recesso, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à entidade empresarial. A liminar foi cassada em maio do ano passado pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente da Corte. Também em 2016, a ONG Repórter Brasil obteve edição da lista por meio da Lei de Acesso à Informação.

Desde 1995, quando foram criados os grupos móveis de fiscalização, aproximadamente 50 mil trabalhadores em condições análogas às de escravidão foram resgatados.

Condenação
Em 15 de dezembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos divulgou sentença da condenação do Estado brasileiro por não adotar políticas de prevenção contra a escravidão e o tráfico de pessoas. O processo referia-se à Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, de onde mais de 300 trabalhadores foram resgatados de 1989 a 2002.
O caso chegou à Corte Interamericana poR meio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). "A decisão do Tribunal é emblemática porque cria um precedente importante ao declarar o caráter imprescritível do delito de escravidão segundo as normas do Direito Internacional, por entender que a aplicação da prescrição constitui um obstáculo para a investigação dos fatos, para a determinação e punição dos responsáveis e para a reparação das vítimas", diz Beatriz Affonso, diretora do Cejil para o Programa do Brasil.

"Se a recente condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos indica que a conduta do País em relação aos direitos humanos está sob permanente acompanhamento pela comunidade internacional, é imperioso que o Estado demonstre que não haverá retrocessos nos passos já trilhados em prol da erradicação da escravidão contemporânea e promova a imediata publicação da Lista Suja do trabalho escravo", dizem os procuradores do Trabalho.

Fonte:http://www.protecao.com.br/noticias/geral/governo_diz_que_lista_suja_do_trabalho_escravo_sera_aprimorada_e_suspende_divulgacao/JyyJJyjaAc/11148

CONSTRUÇÃO LIDERA PERCENTUAL DE INSPEÇÕES REALIZADAS NO PAÍS EM 2016


Data: 16/01/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho 


O setor da construção liderou o percentual de inspeções de saúde e segurança realizadas pelo Ministério do Trabalho em 2016, com 28,28% do total de fiscalizações do ano. O comércio (com destaque para o segmento de consertos de veículos automotores) e as indústrias de transformação apareceram na segunda e na terceira posições, com 20,32% e 17,20%, respectivamente. Esses setores foram responsáveis por 36,01%, 14,25% e 21,49% dos autos de infração emitidos em 2016 (veja abaixo tabela com os percentuais de todos os setores).

Entre as irregularidades mais registradas nos relatórios de inspeção estão a não realização de exames médicos admissionais e periódicos, inexistência ou ineficácia dos programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos, falta de proteção coletiva adequada contra quedas em obras e não exigência, por parte do empregador, da utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

"As inspeções de saúde e segurança do trabalho têm como objetivo fomentar uma cultura de prevenção nas empresas", diz o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Jeferson Seidler. "Procuramos enfatizar a necessidade de uma adequada gestão dos riscos, processo que passa pela correta identificação, avaliação e controle dos riscos de adoecimentos e de acidentes relacionados ao trabalho", acrescenta Seidler.

Aplicação das normas - Nas inspeções, os auditores fiscais do Trabalho notificam as empresas sobre a correta aplicação das normas, lavram autos de infração relativos às irregularidades observadas, que resultarão em multas, e podem até determinar a paralisação dos serviços nas ocasiões em que são identificados riscos graves e iminentes à saúde ou integridade física dos trabalhadores. O instrumento para a paralisação é a interdição, para estabelecimentos, máquinas ou equipamentos; e embargo, para construções.

Fonte:www.protecao.com.br/noticias/geral/construcao_lidera_percentual_de_inspecoes_realizadas_no_pais_em_2016/JyyJJyy4Ac/11138

CARPINTEIRO QUE TRABALHAVA EXPOSTO AO SOL TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Data: 13/01/2017 / Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região 

Cuiabá/MT - O trabalho de carpintaria na construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada. Como a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o pagamento de adicional de insalubridade.

Como `carpinteiro telhador’, ele fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento. O trabalho a céu aberto o deixava exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como poeira, cimento e radiação solar, tudo sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

O perito designado para o caso concluiu que a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau médio, por exposição ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que trata de atividades e operações insalubres.

Com base no laudo do perito, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Pereira, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade e reflexos e compensação por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do TRT/MT manteve a condenação no percentual de 20%.

Conforme o relator do processo no Tribunal, desembargador Osmair Couto, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que o trabalho a céu aberto, com exposição a calor excessivo, confere ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade no caso de exposição acima dos limites de tolerância. "Constatado por meio de perícia técnica que o trabalhador estava exposto ao agente físico calor superior aos limites de tolerância para a atividade desempenhada, o adicional de insalubridade é devido".

A súmula 173 do TST estabelece que tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

Fonte: www.protecao.com.br/noticias/geral/carpinteiro_que_trabalhava_exposto_ao_sol_tem_direito_a_adicional_de_insalubridade/JyyJJyjaJa/11142