segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

GOVERNO VAI COBRAR EMPRESAS QUE CAUSAM ACIDENTE DE TRABALHO


Previsão é dobrar número de processos de cobrança levados à Justiça anualmente até 2017 e focar em ações de maior valor


O governo federal prepara uma estratégia para turbinar as ações contra empresas culpadas por acidentes de trabalho de seus funcionários. A projeção é dobrar, até 2017, o ritmo apresentação de processos de cobrança à Justiça, e priorizar os casos coletivos, em que INSS busca ressarcimento pelos benefícios pagos a centenas de empregados de um mesmo patrão. Representantes de empresários afirmam temer responsabilizações indevidas.Quando um acidente de trabalho causado pelo empregador leva à concessão de um benefício previdenciário – como auxílio-doença ou pensão por morte, pago à família da vítima – o INSS pode ir à Justiça para reaver os recursos.

A cada ano, cerca de 400 ações de cobrança desse tipo – conhecidas como regressivas – são levadas à Justiça. O número de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, entretanto, é bem maior: em 2013, último dado consolidado, 377 mil novos foram concedidos pelo INSS.

Embora nem todos sejam de responsabilidade do empregador, a PGF (Procuradoria-Geral Federal), que representa o governo na Justiça, considera que o número de processos é tímido demais. Para elevar o volume de ações, o órgão criará neste ano um grupo especializado nessas ações, diz o chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista da PGF, Nícolas Calheiros. A ideia é chegar a cerca de 800 processos por ano em 2017.

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“Essa média [de 400 por ano] é muito baixa. O número de acidentes é muito maior. O problema [então] está dentro, na estrutura da casa [PGF]. Aí a gente resolveu pela primeira vez pensar numa especialização. Ou seja, [ter] alguns procuradores federais [que] só atuem no ajuizamento dessas ações regressivas”, diz Calheiros. “E para esses procuradores especializados vai haver metas de ajuizamento, acompanhamento próximo da PGF (Procuradoria-Geral Federal).”

A segunda medida é a assinatura de um convênio com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a definição de estratégias comuns nacionais de combate à insegurança no trabalho e troca de informações. “Esse grupo vai fornecer os dados para que aqueles procuradores, que vão ser especializados, passem a ajuizar de uma forma mais eficaz [as ações regressivas]”, afirma Calheiros. O MPT não comentou.

Coletivas
A elevação no valor dos processos virá da priorização das ações coletivas, em que a cobrança envolve centenas de benefícios pagos pelo INSS. Nesses casos, o valor exigido das empresas está na casa dos milhões de reais.

“As ações coletivas têm um impacto pedagógico muito maior do que uma ação individual porque a empresa de fato vai ser obrigada a perceber os riscos sociais [de sua atividade]. E o retorno financeiro é maior”, diz o procurador-federal.

Atualmente, a AGU tem três ações coletivas, nas quais busca o ressarcimento de pouco mais de 900 benefícios do INSS. Em um dos casos, o governo acusa a Contax, que atua no ramo de telermarketing, de obrigar o INSS a pagar 330 auxílios-doença a funcionários que sofreram lesões por esforço repetitivo, doenças de olho e do aparelho respiratório, além de nove casos de transtornos mentais decorrentes do que os procuradores consideram “gestão desumana” adotada pela companhia. O valor total da cobrança não foi calculado.

Em nota, a Contax afirma que apresentou seus argumentos à Justiça e que não houve decisão até o momento. A empresa, que tem 60 mil funcionários, argumenta que cumpre a legislação trabalhista e se mantém aberta ao diálogo com o Ministério do Trabalho.

As outras duas ações foram movidas contra frigoríficos. Do Doux Frangosul, o governo espera receber cerca de R$ 720 mil referentes a 111 benefícios pagos a abatedores que desenvolveram doenças por causa de “condições de labor inadequadas”. Da Big Frango (hoje JBS), a expectativa é obter R$ 3,6 milhões por cerca de 500 benefícios previdenciários decorrentes de amputações, fraturas e outras lesões.

A JBS informou que ainda não foi notificada do processo. Advogado da Doux Frangosul, Anderson Vilela Vianna afirma que houve irregularidades no processo administrativo do INSS em que a empresa foi responsabilizada pelos problemas enfrentados pelos trabalhadores, e que foram cobrados benefícios pagos mais de três anos antes da apresentação da ação à Justiça, o que não seria possível.

Vianna também questiona como o governo conseguiria comprovar, nos processos coletivos, que os empregadores tiveram culpa nos acidentes – condição necessária para que haja cobrança de ressarcimento.

“O que a gente teme é que nas ações coletivas [a culpa dos patrões] não seja analisada devidamente pelo Judiciário”, afirma. “O Judiciário vai ter de se debruçar sobre as ações regressivas, principalmente as coletivas. Está havendo um exagero nas ações regressivas, uma sanha arrecadadora.”

Gerente Jurídico da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Cassio Borges avalia que nem sempre o governo têm “atentado” para a obrigação de provar a culpa dos empregadores pelos acidentes ao propor ações regressivas, e teme que o problema se agrave nos processos coletivos.

“No momento em que há necessidade de caracterizar essa conduta negligente do empregador, você corre o risco de, em medidas coletivas, ter uma dificuldade dessa caracterização que muitas vezes é individual, que vai variar de empregador para empregador.”, afirma. “O receio justamente nessas medidas coletivas é que o Estado, no momento em que venha cobrar [o ressarcimento], justamente queria passar por cima disso e venha tratar tudo como uma questão homogênea.”


Fonte: http://revistacipa.com.br/governo-vai-cobrar-empresas-que-causam-acidente-de-trabalho/

GRIPES E RESFRIADOS ESTÃO ENTRE AS PRINCIPAIS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

É difícil encontrar alguém que nunca tenha sofrido com a incidência de uma gripe ou de um resfriado. Essas doenças podem atingir pessoas de faixas etárias diferentes com maior ou menor intensidade. Os agentes causadores são distintos, mas ambas necessitam de tratamento e cuidados especiais para evitar complicações.

Essa cautela é importante porque a intensidade dos sintomas pode atrapalhar, inclusive, o rendimento de alguns indivíduos no ambiente de trabalho. Um levantamento divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e apresentado em junho de 2015, com base em dados de 2013, apontou que 17,8% dos brasileiros se ausentaram do escritório devido a estes episódios. Principalmente nos quadros de gripe onde os sintomas são intensos desde o seu início.

“A diferença entre ambas as doenças está no tipo de vírus que as causam. Enquanto o resfriado é provocado por diferentes tipos de vírus, sendo o mais comum o Rhinovirus, a gripe é transmitida apenas pelo vírus Influenza (A, B e C)”, descreve a gerente médica da unidade MIP (Medicamento Isento de Prescrição) do Aché Laboratórios, dra. Talita Poli Biason.

De acordo com a médica, as doenças possuem sintomas parecidos, como congestão e a obstrução nasal e a coriza. Porém, no caso da gripe, além desses sintomas, normalmente o indivíduo costuma apresentar febre alta, dores musculares e de cabeça e queda do estado geral. “Geralmente, desde a fase inicial da gripe os sintomas se manifestam de maneira mais intensa. Por isso, o ideal é procurar um médico para que o mesmo oriente a respeito do tratamento mais correto”, orienta.

Em pacientes com fatores de risco para complicações podem ser instruídos o uso de medicações antivirais após um diagnóstico. No entanto, essa conduta não é válida para todas as situações.

Na maioria dos casos, o tratamento estabelecido é o sintomático, ou seja, aquele que promove o alívio dos sintomas até o nosso sistema imunológico se defender dos vírus. Um exemplo de medicação utilizada para diminuir a intensidade dos sintomas da gripe são os medicamentos contendo associações de anti-histamínicos e descongestionantes sistêmicos, como maleato de bronfeniramina e cloridrato de fenilefrina.

A médica recomenda a realização de lavagem nasal diariamente para aliviar os sintomas da gripe e do resfriado. “Fazer a lavagem nasal, com solução de cloreto de sódio 0,9%, várias vezes ao dia auxilia na fluidificação das secreções e remoção do excesso muco produzido pela mucosa nasal durante a gripe e resfriados”, descreve.

Outros cuidados também são importantes para evitar a transmissão do vírus da gripe ou do resfriado no ambiente de trabalho, como: higienizar as mãos com frequência, deixar o local de trabalho sempre limpo e manter o ambiente sempre arejado. “Ingerir, no mínimo, dois litros de água e, claro, seguir um cardápio balanceado são medidas que previnem a incidência de doenças infecciosas respiratórias em geral”, conclui Talita.

Fonte:http://revistacipa.com.br/gripes-e-resfriados-estao-entre-as-principais-causas-de-afastamento-do-trabalho/

NR-12: CONSULTA NACIONAL SOBRE O ANEXO VIII (PRENSAS)

De acordo com nota da CNI (Confederação Nacional da Indústria), após a realização de inúmeras reuniões com federações, sindicatos e associações nacionais durante o último biênio para a construção de uma proposta empresarial para o Anexo VIII (Prensas) da NR-12 (Norma Regulamentadora 12), que reflita aos anseios multisetoriais e as realidades distintas da indústria nacional, a Confederação dá continuidade a essa discussão junto aos segmentos produtivos da indústria, com a ampliação dos debates setoriais, por meio da realização de uma Consulta Nacional sobre o texto em discussão no âmbito do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social).

A discussão do Anexo VIII da NR-12 teve início na CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) em meados de 2013, não alcançando consenso naquela oportunidade. Já em 2015, o tema voltou à pauta de discussões da CNTT, para uma nova revisão geral, contudo, os debates em curso ainda não resultaram em uma proposta conciliatória entre os representantes de governo, trabalhadores e empregadores.

Dessa forma, a CNI solicita, a quem tiver interesse, a realizar uma análise do documento. O envio do posicionamento deverá ser feito até o dia 15 de fevereiro de 2016 para o endereço de e-mail: rt@cni.org.br.

Aspectos no exame da proposta:
- Necessidade de uma análise tanto de nível técnico quanto gerencial;
- Avaliação da capacidade técnica de atendimento ao texto;
- Avaliação do custo de adequação das máquinas e equipamentos;
- Necessidade de criação de linha de corte temporal para as obrigações do Anexo; e
- Necessidade na concessão de novos prazos para adequação ao regulamento.

No mais, a CNI solicita que seja mantida a diagramação original do texto no envio dos posicionamentos.

Fonte: http://revistacipa.com.br/nr-12-consulta-nacional-sobre-o-anexo-viii-prensas/