segunda-feira, 26 de outubro de 2015

SISTEMA FACISC OBTÊM LIMINAR CONTRA FISCALIZAÇÕES DA NR 12

Beto Soares/Estúdio Boom


Data: 23/10/2015 / Fonte: Economia SC 

Santa Catarina - Segundo nota divulgada nesta sexta-feira, 23, pela Facisc - Federação das Associações Empresariais de SC, as "empresas catarinenses poderão ficar tranqüilas". A instituição obteve na última quinta-feira, 22, liminar contra as fiscalizações da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Através de Mandado de Segurança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os Centros de Referência de Saúde ao Trabalhador (Cerest) estão impedidos de realizar fiscalizações com base na redação da Norma, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

A NR 12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou por mudanças que agregaram 300 novas exigências, além das 40 que já estavam em vigor. Na avaliação da assessoria jurídica da Federação, exigências implicam, por exemplo, em renovação imediata do maquinário existente, resultando em um gasto expressivo para todo setor industrial, em um momento evidente de crise e desemprego.

A liminar conquistada pelo Sistema Facisc determina que sejam aplicadas as obrigações contidas na norma em conformidade com a redação anterior, até decisão posterior do processo. "Graças ao incansável trabalho de toda diretoria da Federação, a liminar será útil para todo o Estado e ajudará a salvar muitos empregos neste momento de dificuldades econômicas", comemora o presidente da Facisc, Ernesto João Reck.

Juntamente com a FACISC, também foram requerentes do mandado, as associações empresariais de Tubarão, de Nova Veneza, Laguna, Jaguaruna, Imbituba, Braço Do Norte, Urussanga, Orleans, Jacinto Machado, Içara, Criciúma e Araranguá.

Para a vice-presidente para assuntos jurídicos da Federação, Liandra Nazário, a insegurança jurídica que permeia o empresário catarinense faz com que contratos sejam perdidos, fábricas fiquem paradas, e negociações coletivas sejam seriamente prejudicadas por conta das fiscalizações abusivas e fora do contexto social do Brasil. "Como regulamentações fadadas ao fracasso, além de sobrecarregarem os profissionais de segurança, os itens criam situações de embaraços também para a própria Auditoria Fiscal na orientação para o cumprimento das normas", ressalta a diretora.

Para André Gaidzinski, vice-presidente da indústria, esta é uma grande conquista não somente para o setor industrial, mas para toda a sociedade catarinense que ganha com a manutenção de milhares de empregos e a sustentabilidade empresarial. "A decisão traz um alívio para os empresários neste momento que o País se encontra, pois já está difícil para se manter no mercado e se parar a produção, certamente haverá necessidade de demissões", declara o representante.

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Fonte: www.protecao.com.br/noticias/legal/sistema_facisc_obtem_liminar_contra_fiscalizacoes_da_nr_12/AcjgJaji/8855

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

VAZAMENTO DE GÁS É CONSENSO ENTRE AUTORIDADES SOBRE CAUSA DE EXPLOSÃO

Equipe de bombeiros busca sobreviventes em meio aos destroços da explosão em São Cristóvão, no Rio (Foto: Pilar Olivares/Reuters)


Oito feridos e danificou mais de 50 imóveis em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, na manhã desta segunda-feira (19), foram unânimes em apontar um possível vazamento de gás. As investigações, no entanto, vão continuar para se descobrir em qual dos imóveis ocorreu a detonação de todo o estrago. O laudo da perícia deve sair em 30 dias.


A principal hipótese dos investigadores é que o vazamento tenha tido origem em um restaurante de comida a quilo ou na pizzaria que ficava ao lado. Há suspeita de que um dos dois estabelecimentos estocassem gás irregularmente.

A Defesa Civil recolheu nove botijões encontrados no meio do que sobrou das casas e do comércio.



Depoimentos
Ao longo do dia, a Polícia Civil ouviu 13 pessoas, entre elas, quatro vítimas e os dois proprietários da pizzaria. Até o fim da tarde, os donos do restaurante ao lado ainda não tinha sido ouvidos.

Uma das vítimas da explosão afirmou, em entrevista à Globo, fez reclamações contra um restaurante suspeito de guarda botijões de maneira inadequada, embora tenha destacado que não sentiu cheiro de gás.“Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Ébole pretendem vistoriar o local do acidente mais uma vez. Eles vão esperar a retirada dos escombros para poder avaliar as condições do piso, tanto da pizzaria, quanto do restaurante, o que pode ajudar a revelar o ponto exato da explosão.

“Só sabia que tinha botijão de gás lá no meio da cozinha. Me preocupei, tanto que eu liguei pra região administrativa, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros”, contou José Augusto Amaral, dono de uma das lojas destruídas.

Já o dono do restaurante diz que cilindros de gás eram armazenados na pizzaria vizinha e que a esposa dele discutia com o proprietário da loja.

“Ela brigava com ele sobre isso, mas ele dizia que ela era má vizinha. Mas a gente já estava pensando em sair de lá por causa disso. Tínhamos pensado em denunciar, mas não deu tempo”, disse Valdecir Gaudino da Silva, dono do restaurante.

O dono da pizzaria esteve no local da explosão, mas não quis gravar entrevista. O filho dele, Marcelo Lopes, disse que recarga dos cilindros era feita com segurança. "É feita através de um caminhão credenciado pela prefeitura e pelo Inmetro", declarou.

Os últimos dois do oito feridos no acidente foram liberados do Hospital Municipal Souza Aguiar no fim da tarde. Outros cinco já havia tido alta e um recusou nem chegou a ser levado para a unidade.


Explosão na Praça Tiradentes


O acidente em São Cristóvão hoje lembrou um caso ocorrido quatro anos atrás no Centro do Rio. O vazamento de gás de cilindros armazenados irregularmente levou pelos ares o restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, deixando quatro pessoas mortas e 17 ficaram feridas.



O Ministério Público denunciou dez pessoas pelo crime de explosão qualificada, entre elas o dono do restaurante, Carlos Rogério do Amaral, o síndico do Edifício Riqueza, José Carlos do Nascimento Nogueira, e cinco funcionários da prefeitura. O processo está em fase de alegações finais na JusResponsabilidade da fiscalização



O acidente na Praça Tiradentes estimulou muita gente a fazer denúncias sobre armazenamento irregular de gás. Porém, a população reclama a falta de clareza sobre que órgão deve cuidar desse tipo de fiscalização.

A Defesa Civil afirma que não é responsável por botijões de gás. “Não compete à Defesa Civil do Município fazer este tipo de fiscalização neste tipo de edificações, tanto pouco comerciais, quanto particulares. Compete, de fato, ao Corpo de Bombeiros e a Companhia Estadual de Gás, que é a concessionária deste serviço”, afirmou Marcio Motta, subsecretário de Defesa Civil.

Ao contrário do que disse o subsecretário, a CEG informou que é responsável apenas pelo fornecimento de gás encanado e não cabe a ela fiscalizar imóveis. A companhia disse também que na rua onde a aconteceu a explosão há gás encanado, mas que os donos dos imóveis não quiseram contratar o serviço.

O Corpo de Bombeiros, por sua vez, diz que tem como meta fiscalizar 40 mil imóveis comerciais por ano, mas não informou quantos foram fiscalizados este ano. Mais de 15h depois da explosão, a corporação sequer sabia informar se o restaurante e a pizzaria tinham autorização para funcionar.tiça, última etapa antes da sentença.

Responsabilidade da fiscalização
O acidente na Praça Tiradentes estimulou muita gente a fazer denúncias sobre armazenamento irregular de gás. Porém, a população reclama a falta de clareza sobre que órgão deve cuidar desse tipo de fiscalização.

A Defesa Civil afirma que não é responsável por botijões de gás. “Não compete à Defesa Civil do Município fazer este tipo de fiscalização neste tipo de edificações, tanto pouco comerciais, quanto particulares. Compete, de fato, ao Corpo de Bombeiros e a Companhia Estadual de Gás, que é a concessionária deste serviço”, afirmou Marcio Motta, subsecretário de Defesa Civil.

Ao contrário do que disse o subsecretário, a CEG informou que é responsável apenas pelo fornecimento de gás encanado e não cabe a ela fiscalizar imóveis. A companhia disse também que na rua onde a aconteceu a explosão há gás encanado, mas que os donos dos imóveis não quiseram contratar o serviço.

O Corpo de Bombeiros, por sua vez, diz que tem como meta fiscalizar 40 mil imóveis comerciais por ano, mas não informou quantos foram fiscalizados este ano. Mais de 15h depois da explosão, a corporação sequer sabia informar se o restaurante e a pizzaria tinham autorização para funcionar.

Como denunciar
Para evitar acidentes como o de São Cristóvão, é importante denunciar qualquer suspeita de armazenamento irregular de botijões de gás ou de vazamento de gás encanado. As denúncias devem ser feitas diretamente ao Corpo de Bombeiros. A população deve ligar pra os números da ouvidoria da corporação: 0800-282-50-70 e 2334-9981.

Se a suspeita for de vazamento de gás encanado, a denúncia deve ser feita à CEG, no telefone 0800-024-77-66.

No caso de imóveis que tenham sofrido rachaduras ou algum outro dano estrutural por causa das explosões, os moradores precisam procurar a Defesa Civil Municipal, no telefone 199.



Fonte: g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/10/vazamento-de-gas-e-consenso-entre-autoridades-sobre-causa-de-explosao.html

2015: NÚMERO DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL NO DF TEM QUEDA

Divulgação/Sinduscon/DF

Data: 13/10/2015 / Fonte: Sinduscon/DF 

Brasília/DF - Em 2014, foram registrados seis acidentes com óbitos nos canteiros de obra contra quatro em 2015. O Sinduscon-DF acredita que a proibição do uso de celular nas obras possa ter refletido nos registros. A iniciativa, lançada pelo Sinduscon-DF em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores (STICMB) com o objetivo de prevenir os acidentes causados por distrações, completou um ano agora em setembro.

O diretor de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, avalia que tanto os empresários quanto os trabalhadores estão mais conscientes sobre os riscos. "Dentro de uma obra, é preciso muita atenção. Um exemplo é o trabalho em altura, onde uma simples distração pode causar um acidente fatal", alertou.

Diversas empresas tiveram que seguir a determinação, delimitando uma área segura dentro do canteiro para o uso do celular. Em obra na W3 Norte, um local apelidado de "Cantinho do celular" foi definido. O técnico em Segurança no Trabalho, Juniel Barbosa, destaca que a proibição aumentou a produtividade e diminuiu a distração dos funcionários. "Eles estão muito mais conscientes em relação aos riscos no local de trabalho", apontou. 

O encarregado de Carpintaria, Luciano das Neves, destacou que, quando não havia restrição ao uso dos aparelhos, os trabalhadores corriam riscos e a produtividade era afetada. "Agora, estamos rendendo mais e com mais segurança. Eu dou nota 10 para a campanha", avaliou.

A iniciativa não visa privar o empregado de se comunicar. Ele pode atender ou realizar ligações particulares de caráter emergencial, durante o expediente, desde que interrompa a atividade que esteja desenvolvendo e se posicione na área delimitada pelo empregador.

Determinação 
A proibição do uso de aparelho celular nos canteiros de obras entrou em vigor em setembro do ano passado. O não cumprimento da orientação acarreta em advertência. Em caso de reincidência, os trabalhadores recebem as punições vigentes na Legislação Trabalhista. A penalização é a mesma dada ao trabalhador que não segue as orientações de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A decisão compõe o termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014, definido entre o Sinduscon-DF e o STICMB. O acordo proíbe o uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho nos canteiros. O uso somente é permitido no intervalo, para descanso intrajornada.

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/acidentes_do_trabalho/2015:_numero_de_acidentes_na_construcao_civil_no_df_tem_queda/AcjgJjyA/8801

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

NR 18 EM PAUTA


Norma voltada para a indústria da construção, que fez 20 anos de reformulação em julho, passa por nova revisão

Por ACS/C.R. em 01/10/2015


A reformulação da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção celebrou 20 anos no mês de julho de 2015. Uma nova revisão está em discussão desde 2013 e se espera que seja concluída em breve. Proposta elaborada pelo Grupo Técnico Tripartite – GTT foi colocada em consulta pública à sociedade. As sugestões estavam sendo discutidas no âmbito do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – CPN. No entanto, em reunião realizada em 9 de julho no Rio de Janeiro/RJ, a Bancada dos Empregadores solicitou um prazo de 120 dias para apresentar nova proposta às Bancadas dos Trabalhadores e do Governo.

“O Brasil todo participou com propostas de melhorias. Hoje a gente vive um momento de impasse com a posição do patronato de não aceitar a proposta atual e querer reformatar uma nova proposta. Acho que não deve fugir muito do texto atual, mas eles acham que o texto é muito longo, muito complexo. Eles terão até novembro para propor um novo pensar ou uma adequação do texto que foi discutido”, afirma o auditor fiscal do trabalho da SRTE/SP, Antonio Pereira, que é membro do CPR/SP (Comitê Permanente Regional de São Paulo) e do CPN.

Para o coordenador do CPN e representante da Bancada dos Trabalhadores, Jorge Moraes, não houve uma paralisação no processo. “Demos um tempo para rever com mais cuidado aqueles itens que geravam conflito na hora de fechar. Eu tenho certeza absoluta que vamos achar um caminho positivo para todos nós. Vamos estudar a melhor maneira para concluir o fechamento da revisão”, completa Moraes.

Já Robinson Leme, da Bancada dos Trabalhadores do CPR/SP, avalia de forma crítica esse pedido de prazo: “Nós ficamos de mãos atadas. Todos os itens foram aprovados de forma tripartite nas comissões técnicas, porém houve essa exigência da Bancada Patronal de que se discutisse tudo novamente”. Em novembro, as bancadas discutirão se a proposta patronal é viável ou não, avaliando se há questões “muito gritantes em relação à NR 18 atual e ao texto que foi concebido pelos grupos tripartites”.

Na última reunião do CPR/SP, realizada em 15 de setembro no Sinduscon/SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), o coordenador da Bancada dos Empregadores no CPN, Haruo Ishikawa, anunciou a contratação da consultoria do engenheiro civil e de segurança do trabalho José Carlos de Arruda Sampaio para elaborar nova proposta para a NR 18, que será apresentada pelos empregadores.

“O que nós fizemos é enviar todo o material que foi elaborado até agora no Comitê Tripartite do CPN ao consultor, e ele tem a incumbência de elaborar proposta para o setor da indústria da construção que seja exequível e que não tenha interpretação subjetiva na aplicação das normas nos canteiros de obra. O engenheiro José Carlos de Arruda Sampaio é um profissional muito qualificado em nível nacional e internacional quando se refere à segurança, saúde e trabalho na indústria da construção e muito respeitado pelas outras bancadas também”, avalia Haruo Ishikawa.

20 anos de NR 18

A NR 18 foi uma das 28 normas regulamentadoras publicadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Nesse início, era voltada para “obras de construção, demolição e reparos”. A primeira modificação dessa NR ocorreu em 1983. Mais de 10 anos depois, com o avanço da tecnologia e das relações de trabalho, a então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST iniciou um processo de revisão.

Assim, em junho de 1994, um Grupo Técnico de Trabalho começou a reformulação da norma sob a coordenação da Fundacentro. O projeto foi à consulta pública, e uma comissão analisou as mais de três mil sugestões recebidas. Chegou-se a um novo texto, submetido à Reunião Tripartite e Paritária, realizada em Brasília/DF, entre 15 e 19 de maio de 1995. Nessa discussão, foi aprovado o texto final, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1995, com o nome de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

Toda essa história é contada no artigo “Histórico sobre a reformulação da NR-18 em 1994/1995”, escrito pelo tecnologista aposentado da Fundacentro, Jófilo Moreira Lima Júnior. “Um dos principais avanços do novo texto é a obrigatoriedade de elaboração pelas empresas do PCMAT [Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção]. Sua implementação permite um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho, do processo produtivo e de orientação aos trabalhadores”, aponta Moreira Lima, que era secretário da SSST, na época.

Dionísio Lamera, chefe de Serviços Técnicos da Fundacentro/DF, também participou do processo de reformulação da NR 18 na década de 1990. “A norma nesses 20 anos teve uma grande evolução em Segurança e Saúde no Trabalho. Uma vez que nós tínhamos até 1994 uma norma estática e arcaica. Ela passou a acompanhar as novas tecnologias, de modo geral, e tem se alterado constantemente, o que tem ajudado na implementação da SST nos canteiros de obra. Houve no início uma rejeição pelos empresários, mas depois houve o entendimento que se fazia necessário para a proteção dos trabalhadores”, avalia.

Para o coordenador da Bancada dos Empregadores no CPN, Haruo Ishikawa, nesses 20 anos “muitos objetivos foram alcançados para preservar a segurança e saúde dos trabalhadores da Indústria da Construção”. Além disso, novos pontos foram discutidos pelos CPRs e CPN e acrescentados na norma. “Itens que foram demandados pelas necessidades de aplicação em novos sistemas construtivos e novas tecnologias”, completa Ishikawa.

Membro da Bancada do Governo no CPN, Antonio Pereira, também destaca a implantação do PCMAT, “que tenta gerir as condições de uma forma geral e articular com todos os programas das empresas terceirizadas”, e a criação do CPN e CPRs como fundamentais. “A introdução de melhorias em máquinas e equipamentos foi muito salutar. Ao longo desses últimos anos entrou [na norma] melhorias nos elevadores, nas gruas, nas plataformas e cremalheiras, nos andaimes motorizados”, completa Pereira.

Já para o representante dos Trabalhadores e coordenador do CPN, Jorge Moraes, a NR 18 trouxe avanços: “Se não tivesse a norma, muitos trabalhadores teriam perdido a vida. Muitos trabalhadores estão vivos porque ouviram falar alguma coisa sobre segurança no trabalho, que essa norma trouxe de novo. Nós pudemos sentar juntos, olhar um para o outro, sentar com o governo, o que até então era uma coisa muito difícil. Pudemos discutir, melhorar, colocar nossos anseios e vontades dentro daquela norma. A NR 18 fez 20 anos de um avanço muito grande no setor de construção e imobiliário de maneira geral no Brasil”.

Nova revisão

Apesar de reconhecerem os avanços, há consenso de que ainda há um caminho a ser percorrido e novas mudanças são necessárias. “Temos muito que fazer. Acho que podemos melhorar na questão de informação e divulgação das normas, conscientização de toda a cadeia produtiva, cultura, educação, treinamento e fiscalização”, acredita Haruo Ishikawa.

Na avaliação do tecnologista da Fundacentro/SP, Fábio Sperduti, que é membro do CPR/SP, a inovação dos processos produtivos da indústria da construção vem acompanhada de novas situações de perigo. “Para minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos deste novo cenário existe a necessidade da atualização da norma”, explica. Além disso, com o avanço constante de novas tecnologias, os processos produtivos também se modificam.

“Apesar disto uma norma não deve ser modificada frequentemente, pois após a conclusão da atualização da mesma, todos os envolvidos devem conhecer o conteúdo desta e as empresas, sempre que necessário, devem se readequar para atender os novos itens. Muitas vezes, para isso, são necessários investimento e tempo, ou seja, uma norma que constantemente está sendo alterada, torna sua aplicação inviável. Por isso, a importância da nova NR18 permitir, dentro do possível, a gestão de prevenção de acidentes e o gerenciamento dos riscos oriundos de um novo processo produtivo, quando for o caso”, avalia Sperduti.

“Agora a NR 18 está em um momento de necessidade de adequação de melhorias e de suprimir alguns itens que já estão em outras normas, por exemplo, espaço confinado, trabalho em altura, EPIs. E em contrapartida colocar alguma coisa de construção pesada, de alvenaria estrutural, de pré-moldados, estruturas metálicas. Ela serviu esses 20 anos, mas agora é o momento de um realinhamento”, conclui o auditor fiscal do Trabalho, Antonio Pereira.

Saiba mais




Fonte: www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2015/10/nr-1-em-pauta

ÍNDICES DO FAP 2016 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA


Beto Soares/Estúdio Boom

Data: 30/09/2015 / Fonte: Ministério da Previdência Social 


Brasília/DF - Levantamento feito pelo Ministério da Previdência Social (MPS) mostra que mais de 85% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ou seja, tiveram o índice FAP 2015, com vigência em 2016, menor que um. Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia empresas que registraram menores números de acidentes e benefícios acidentários .

O FAP com vigência no ano que vem foi calculado por estabelecimento empresarial (CNPJ completo) - no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade - e não mais por CNPJ raiz. Mas, apesar da mudança, a forma de acesso continua a mesma: deve-se indicar, na página eletrônica da Previdência Social, o CNPJ raiz e a senha, que não sofreu nenhuma alteração.

Contestação
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2015, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

As decisões proferidas pelo DPSSO poderão, se for o caso, ainda ser julgadas, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da Receita Federal do Brasil

A Portaria Interministerial no 432/2015, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

Metodologia
Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

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Fonte: www.protecao.com.br/noticias/geral/%C3%8Dndices_do_fap_2016_estao_disponiveis_para_consulta/AcjjAAjb/8669