domingo, 28 de junho de 2015

PORTARIA DO MTE ALTERA ITENS DA NR12

Beto Soares/Estúdio Boom

Data: 26/06/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção 


Brasília/DF - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quinta-feira (25) a Portaria nº 857, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2015, alterando itens da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Uma das alterações aprovadas no texto é que as máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação não precisam atender os requisitos técnicos de segurança exigidos na NR 12.

As máquinas e equipamentos fabricados a partir do dia 24 de março de 2012 também foram citados. De acordo com o texto, os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos feitos a partir dessa data devem possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência da norma.

Confira a portaria na íntegra aqui.


Fonte: www.protecao.com.br/noticias/legal/portaria_do_mte_altera_itens_da_nr_12/Acy5AQjj/8276

terça-feira, 16 de junho de 2015

PRAZO PARA USO OBRIGATÓRIO DO EXTINTOR ABC É NOVAMENTE ADIADO

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último prazo para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.

Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.


Fonte: www.hojeemdia.com.br/noticias/brasil/prazo-para-uso-obrigatorio-do-extintor-abc-e-novamente-adiado-1.325208

segunda-feira, 8 de junho de 2015

ACIDENTE SOFRIDO NO HORÁRIO DE ALMOÇO É ACIDENTE DE TRABALHO?


Fonte: Catho Empresas

por Redação | 8 de junho de 2015 in Notícias

Quais situações caracterizam acidente de trabalho? Quais responsabilidades têm a empresa nestes casos? Como o empregado deve proceder se sofrer um acidente? Triste realidade do mercado de trabalho, 313 milhões de empregados sofrem acidentes de trabalho no mundo, segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Só no Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e 2,7 mil mortes por ano.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de qualquer atividade a serviço da empresa e que pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho e até morte, conforme disposto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

Já o artigo 21 desta mesma Lei, em seu § 1º determina que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante o expediente, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Ou seja, sendo o horário de almoço considerado parte da jornada de trabalho do empregado, o acidente ocorrido neste intervalo é considerado acidente de trabalho e deve garantir ao trabalhador seus direitos em relação ao dano sofrido.

Sofri um acidente, o que devo fazer?
O empregado que sofrer um acidente durante o expediente estando ou não no ambiente de trabalho deve, primeiramente, procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido. Se a vítima não tiver condições de fazê-lo, o comunicado à empresa pode ser feito por outra pessoa.

Assim que avisada sobre qualquer acidente de trabalho envolvendo seus empregados, a empresa deve comunicar o INSS, transmitindo a Guia de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

Fonte: http://revistacipa.com.br/acidente-sofrido-no-horario-de-almoco-e-acidente-de-trabalho/

segunda-feira, 1 de junho de 2015

DATA HISTÓRICA PARA A SST COM PRODUTOS QUÍMICOS NO BRASIL

Divulgação


Data: 01/06/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção 


Hoje entra em vigor a ABNT NBR 14.725 para Misturas e, como consequência, os aspectos relacionados com Misturas previstos na Norma Regulamentadora nº 26, do Ministério do Trabalho e Emprego, pois a NBR é a norma técnica oficial vigente sobre o assunto no país.

Os compromissos assumidos pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Rio 92, no Capítulo 19, da Agenda 21, e pela Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho - Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 67/1995 e promulgada pelo Decreto nº 2.657/1998, começam a tornar-se realidade.

"Foi mais de uma década intensa de trabalhos, com envolvimento de profissionais de entidades do ex-GT-GHS Brasil, da Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq) como, por exemplo, do Ministério do Trabalho, Fundacentro, Ministério do Meio Ambiente, da Indústria e Comércio Exterior, da Saúde, Inmetro, ANTT, Abiquim, Abifina, SBTox, ABHO, CRQs e Sindicato de Trabalhadores", destaca o Auditor Fiscal do Trabalho Roque Puiatti, que participou da construção do GHS nas Nações e Unidas e foi vice-presidente do Subcomitê de Especialistas da ONU de 2001 a 2008.

A partir de 1º de junho o Brasil está alinhado às maiores economias desenvolvidas do planeta, como os Estados Unidos e União Europeia, que adotam - nesta mesma data - legislações nacionais igualmente alinhadas ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), da Organização das Nações Unidas. 

A adoção do GHS é um passo na direção de uma apropriada classificação dos perigos dos produtos químicos, com a sua comunicação por meio de rótulos e FISPQ/FDS, uma plataforma importante para a gestão segura de produtos químicos. A articulação governamental e ações legislativas precisam ser implementadas para aprimorar ainda mais o assunto no Brasil.

Um grande desafio é a qualidade das informações contidas nas FISPQ/FDS. "Temos ainda muita precariedade e incorreções nas informações das FISPQ/FDS, falta de capacitação dos elaboradores e no repasse das informações sobre os perigos, riscos e medidas preventivas e de emergências para trabalhadores expostos a produtos químicos classificados como perigosos", destaca o auditor Puiatti. As informações contidas nas FISPQ/FDS são essenciais para programas como, por exemplo, o PPRA, o PCMSO e o PPR.

A revisão da NR 26 aconteceu em maio de 2011, quando o assunto GHS foi incluído nos itens 26.2.1 a 26.2.4, que trata sobre Classificação, Rotulagem Preventiva, Fichas com Dados de Segurança e Treinamento para os Trabalhadores, e com referência para observância da norma técnica oficial vigente, que no caso é a ABNT NBR 14.725, parte 1 (Terminologia), parte 2 (Classificação), parte 3 (Rotulagem) e parte 4 (FISPQ).

Mais informações:
GHS - Organização das Nações Unidas.

NR 26 - Ministério do Trabalho e Emprego

ABNT NBR 14725


Fonte: www.protecao.com.br/noticias/legal/data_historica_para_a_sst_com_produtos_quimicos_no_brasil/AcyJAcy5/8182