sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO INTERDITA A CONTAX


                      Divulgação/Petrobras
Data: 20/01/2015 / Fonte: MPT-BA 

Bahia - O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito civil para apurar a explosão que aconteceu no último domingo (18) na Refinaria Landulpho Alves (unidade 38), em São Francisco do Conde, Recôncavo Baiano, que deixou três pessoas feridas. Jonas Leal, José Adilson e Jucilene de Jesus, operários vitimados, ainda permanecem internados.

O MPT vai investigar as causas do acidente e as condições de saúde e segurança que a empresa oferece aos funcionários, além de solicitar informações de órgãos que fizeram as primeiras inspeções no local para verificar se esta oferecia risco para a integridade física dos trabalhadores. O objetivo é avaliar se houve omissões ou falhas nos procedimentos de segurança. O respeito às normas de saúde e segurança previstos em normas técnicas do Ministério do Trabalho é uma obrigação de toda empresa.

Avaliadas as condições que contribuíram para a ocorrência desse acidente, representantes da empresa deverão ser convocados para prestar esclarecimentos. Demandas da família da vítima dos pontos de vista trabalhista e previdenciário não são atendidas pelas investigações promovidas pelo MPT. Diante disso, familiares ou o sindicato da categoria devem procurar a empresa e o INSS para obter esclarecimentos.

O MPT avalia os impactos do acidente e suas possíveis causas para a coletividade, busca evitar que novos fatos como este venham a se repetir e, se houver responsáveis por esse fato, que eles sejam identificados e sejam responsabilizados por isso, através da assinatura de um termo de ajustamento de conduta ou ainda da determinação da Justiça por meio de sentença em ação civil pública.

Por volta das 14h do último domingo (18), os trabalhadores faziam manutenção em um cilindro reservatório de gás, quando houve a explosão e eles foram arremessados. A explosão ocorreu numa das unidades de hidrogênio da Refinaria. Esta não é a primeira vez que acontece um acidente da empresa este ano. Segundo informações do Sindipetro, que representa a categoria de trabalhadores da unidade, na última quarta-feira (14) ocorreu um incêndio na unidade 30 da refinaria da Petrobras.

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/acidentes_do_trabalho/inquerito_do_mpt_apura_acidente_na_refinaria_landulpho_alves/AQjjAQjg/7679

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ANEXO 5 DA NR 16 NÃO VALE PARA TODOS

                                            Gabriel Renner         
Data: 08/01/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira (7) a Portaria nº 5, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 8 de janeiro de 2015, revogando a Portaria n.º 1.930/14 e mantendo a suspensão dos efeitos do Anexo 5 da NR 16 apenas para a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.

A portaria em questão aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, que determina perigosas as atividades laborais feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas, exceto quando a locomoção se trata do percurso da residência do funcionário até seu local de trabalho. Segundo o texto do anexo, não são consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos que não necessitam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor, operações feitas em locais privados e quando se trata de caso eventual, que se dá por tempo extremamente reduzido.

Leia mais:

MTE PUBLICA ALTERAÇÕES NA NR 4 E NR 30

                 Beto Soares/Estúdio Boom

Data: 05/01/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014 a Portaria GM/MTE nº 2.018, de 23 de dezembro, que altera a NR 4 - SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). A portaria dispõe, entre outras, sobre a concessão do prazo de quatro anos para que os médicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR 4.

O MTE também publicou alterações na NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário por meio da Portaria GM/MTE nº 2.062, de 30 de dezembro. A portaria faz modificações na norma e insere o Quadro III - Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) para os Trabalhadores Aquaviários do Grupo Marítimos que Operam Embarcações Classificadas para Navegação em Mar Aberto e Apoio Marítimo.

Já a Portaria SIT/MTE nº 461, de 22 de dezembro, revogou o item 3.1.2 do Anexo I - Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT/MTE nº 452/2014, a saber: "3.1.2. É vedada a marcação, sob qualquer forma, de marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora do CA".

Por fim, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Resolução INSS/MPS nº 464, de 26 de dezembro, que dispõe sobre as competências técnicas específicas da área de Saúde do Trabalhador. Tais competências se referem ao conjunto de elementos essenciais determinantes para garantir a excelência do desempenho institucional e se constituem de dois papéis-chave: a avaliação da capacidade laboral e funcional e a (re)inserção ao mundo do trabalho.


Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/legal/mte_publica_alteracoes_na_nr_4_e_nr_30/AQjjJay5/7625

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

VANTAGENS PARA AS EMPRESAS DE UMA BOA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A segurança e a saúde no trabalho são importantes para as empresas, além de constituir uma obrigação legal e social.
As empresas devem valorizar a prática da SST, prevenindo lesões e doenças dos trabalhadores resultantes da atividade laboral, mas também é um elemento fundamental do êxito de uma empresa.

Porque é a SST uma vertente essencial de uma boa empresa?

A segurança e a saúde no trabalho:
  • Contribui para demonstrar que uma empresa é socialmente responsável;
  • Protege e reforça a imagem e o valor da marca;
  • Ajuda a aumentar a produtividade dos trabalhadores;
  • Reforça o compromisso dos trabalhadores para com a empresa;
  • Cria mão-de-obra mais competente e mais saudável;
  • Reduz os custos para a empresa e as quebras de produção;
  • Permite que as empresas correspondam às expectativas dos clientes em matéria de SST;
  •  Incentiva os trabalhadores a permanecerem na vida ativa durante mais tempo.
Qualquer empresa pode obter benefícios consideráveis do investimento em SST. Melhorias simples podem aumentar a competitividade, a rentabilidade e a motivação dos trabalhadores. A aplicação de um sistema de gestão da SST garante um enquadramento eficaz para prevenir ou minimizar acidentes e problemas de saúde.

Embora os princípios de uma boa SST sejam aplicáveis a todas as organizações, os indicadores comerciais podem variar consideravelmente entre pequenas e grandes organizações.

Pequenas empresas

Muitas pequenas e médias empresas começam igualmente a reconhecer os custos de uma SST deficiente e os benefícios de um bom desempenho nesta área. Estes são mais evidentes no que diz respeito a:
  • Satisfazer as exigências dos clientes em matéria de SST para obter e manter contratos;
  • Evitar quebras na produção da empresa e perda de trabalhadores;
  • Motivar os trabalhadores a manterem o seu comprometimento;
  • Assegurar a disponibilidade de seguros e a acessibilidade dos seus preços.
As empresas novas e em expansão que pretendem alcançar um crescimento e uma estabilidade sustentados estão a tomar consciência de que o seu desempenho em matéria de SST pode contribuir para esse objetivo. Essa contribuição torna-se particularmente visível no que diz respeito à satisfação das exigências dos clientes em matéria de SST.

«Agora, não só o nosso pessoal tem o moral mais elevado e estão menos vezes doentes como também nos é mais fácil conservar clientes, o que faz toda a diferença para conquistar novos negócios, contribuindo para a expansão da empresa», John Purnell, director regional, Cougar Automation Ltda.

A necessidade de as empresas agirem de forma responsável leva-as a exercer igualmente pressão sobre os seus fornecedores. O investimento em boas normas de SST aumenta a competitividade das empresas, o que, por seu turno, aumenta o seu potencial de manutenção de clientes e de conclusão de novos negócios.

Fazer acontecer

A mensagem é clara: uma boa SST é um bom negócio. As empresas devem integrar a SST na gestão empresarial e sensibilizar as principais decisões da empresa para a sua importância.

Os seus clientes, investidores ou bancos esperam uma abordagem da SST responsável e com uma gestão de riscos adequada? Poderia a ocorrência de um incidente obrigar a sua empresa a parar? A perda de um ou mais dos seus principais trabalhadores prejudicaria a sua empresa? Ganharia com seguros mais baratos e um aumento da produtividade? Se a sua resposta a alguma destas perguntas é sim, é provável que a SST seja um fator determinante para o êxito da sua empresa.

Fonte: https://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/77