terça-feira, 18 de novembro de 2014

BRASIL DEVERÁ RATIFICAR CONVENÇÃO DE MINAMATA


Na Casa Civil, a convenção internacional que pretende controlar e até banir o mercúrio, foi elaborada com destacada participação do Governo Brasileiro
Por A.R. e F.S. em 17/11/2014


O Brasil poderá ser o próximo país signatário a assinar a Convenção de Minamata. A proposta de ratificação encontra-se na Presidência da República para apreciação, e caso seja aprovada seguirá para o Congresso Nacional.

No mundo, já são 9 países que ratificaram a Convenção, que tem como objetivo o banimento do mercúrio em algumas atividades.

O instrumento é vinculante, ou seja, uma vez ratificado, torna-se obrigatório no país e entrará em vigor 90 dias após a 50a. ratificação ocorrer.

Um dos problemas causados pelo mercúrio é a sua introdução na cadeia alimentar contaminando as pessoas. Nos ambientes de trabalho, a contaminação também ocorre pela exposição direta dos trabalhadores ao mercúrio e seus compostos.

De 2 a 7 de novembro, a Fundacentro, representada pelo engenheiro, Fernando Sobrinho, participou, junto a 300 delegados e 122 governos, além de ONG´s e instituições governamentais, da 6ª. reunião do Comitê de Negociação Internacional, realizada em Bagcoc, Tailândia.

Durante o evento, os temas da Convenção referiram-se a regras e procedimentos, mecanismos financeiros, programas internacionais de suporte técnico e capacitação, formas de comunicação que incluem formulários que serão usados pelos países para comunicar obrigações e exceções para o secretariado da Convenção.

No Brasil, foi criado no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química, por sugestão da Fundacentro e da ABIQUIM, o Grupo Técnico Nacional do Mercúrio (GT Mercúrio). O GT Mercúrio teve como mandato subsidar tecnicamente o Governo Brasileiro durante as discussões internacionais e atualmente tem como função acompanhar e fomentar o processo de ratificação pelo Brasil.

O texto da Convenção de Minamata foi discutido e finalizado durante cinco reuniões ocorridas entre 2010 e 2013 e pode ser encontrado no site da Minamata Convention on Mercury. A Fundacentro colaborou no processo.

No período que procedeu a finalização do texto da Convenção, a entidade promoveu dois seminários no âmbito do GT Mercúrio, um em 2013 em São Paulo-SP e outro em 2014 em Belém-PA.

Está previsto para 2015 um seminário de abertura do projeto da Convenção de Minamata, coordenado pelo MMA. O GT Mercúrio vai se reunir assim que possível para estabelecer estratégias de ação rumo à ratificação.

Já há um grupo de especialistas trabalhando no que se chama BAT/BEP (Best Avaliable Techniques / Best Environmental Practices) que tem por mandato, elencar medidas de controle e práticas para serem aplicadas na Convenção.

Acompanhe no site da Fundacentro os seminários realizados sobre a Convenção de Minamata.

Fonte:http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2014/11/brasil-devera-ratificar-convencao-de-minamata

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

CAS APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL MESMO COM USO DE EPI


Arquivo Revista Proteção
 


Data: 12/11/2014 / Fonte: Agência Senado

Brasília/DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .

Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

Fonte:http://www.protecao.com.br/noticias/legal/cas_aprova_aposentadoria_especial_mesmo_com_uso_de_epi/AQjaJ9y4/7433

NÚMERO DE ACIDENTES NO TRAJETO ENTRE CASA E TRABALHO AUMENTA


Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 11/11/2014 / Fonte: Bom Dia Brasil 

Aumentou o número de pessoas que sofrem acidentes no trajeto de casa para o trabalho. Só no passado, mais de cem mil trabalhadores tiveram de se afastar do emprego por causa desses acidentes de percurso.

A pessoa pode estar no próprio carro ou até no ônibus. Se estiver indo ou voltando do trabalho e sofrer um acidente, ele é considerado acidente de trabalho. Quem sofre o chamado acidente de trajeto tem direito ao auxílio-doença, porque muitas vezes precisa ficar meses afastado do trabalho.

E a Previdência Social está preocupada com o aumento na solicitação desse tipo de benefício. No ano passado, o gasto total com o pagamento do auxílio-doença chegou a quase R$ 2,3 bilhões.

Depois de oito anos de canteiro de obra e nenhum acidente no trabalho, Wesley Martins se acidentou em uma das voltas para casa. Ele quebrou a perna e ficou seis meses parado.

"Todo mundo naquela muvuca de entrar no ônibus, para ir embora, o alçapão do ônibus estava meio enferrujado, e chegou bem na minha vez e abaixou", conta o pedreiro.

O risco tem sido maior da porta do trabalho para fora. Os chamados acidentes de trajeto, quando a pessoa está indo para casa ou dar o expediente, aumentaram 5% de 2012 para 2013.

O pedreiro Wesley hoje vai com calma, pela calçada, e evita ônibus cheio. "Fica meio corrido, porque agora é horário de pico, as BRs devem estar movimentadas", afirma.

Segundo o Ministério da Previdência, a pressa, muitas vezes acompanhada da pressão sofrida no trabalho, mais a violência no trânsito vem aumentando os acidentes no caminho.

"Vem tendo um afastamento mais prolongado do trabalho e sequelas. Isso aumenta o custo para a Previdência", afirma o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador Marco Perez.

Quem sofre um acidente no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa tem direito a auxílio-doença. A pessoa pode estar no próprio carro, de moto ou em transporte coletivo, não precisa ser na condução da empresa.

Já no local de trabalho, menos gente se acidentou. Houve uma redução pequena, de 2,2% de 2012 para 2013. O setor de serviços é o que tem mais vítimas, porque é o que mais emprega, segundo o governo.

Ezupério Durães dos Santos quase entrou para a estatística. Ele usou uma lâmina de jeito errado, mas foi-se a luva e ficaram os dedos. "Eu dei sorte que ela só cortou e atravessou, mas ela acaba prendendo o braço e acaba cortando mais", conta o açougueiro.

Na padaria, depois que uma funcionária caiu na escada, os degraus ganharam um antiderrapante. "Estava molhado a menina escorregou. Ela passou três dias no hospital, mas está tudo bem. A gente colocou a fita e está tudo certo", afirma o atendente Adriano Guilherme.

Os acidentes mais graves continuam sendo registrados na construção civil. Por isso, nas obras de uma construtora, o investimento em segurança e treinamento hoje é altíssimo. Desde 1995 não há registro de mortes.

A maior dificuldade é convencer os funcionários a usar os equipamentos. "Tendo em vista o grau de instrução muito baixo, a cultura, que ainda não é uma cultura prevencionista, então nós ainda temos muita resistência", explica o engenheiro de segurança no trabalho Eduardo Freitas Sampaio.

Na obra em que o Alex Ximenes trabalhava, ele mesmo era quem fiscalizava. O excesso de confiança o fez passar de um andaime para outro sem o cinto. Caiu de uma altura de 4 metros e está há 3 meses sem andar. Ficaram as sequelas e a lição: "Eu trabalhava sem medo. Hoje em dia eu tenho a percepção diferente, a gente tem que trabalhar com medo que a atenção redobra", ressalta o perfurador de concreto.

O INSS também paga o auxílio-acidente, que é 50% do salário. O benefício é para a pessoa que fica com sequelas e não pode exercer, no trabalho, a mesma função anterior ao acidente.

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/numero_de_acidentes_no_trajeto_entre_casa_e_trabalho_aumenta/AQjaJ9yA/7433

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

ACIDENTES E MORTES AUMENTAM, REVELA AEPS 2013

Beto Soares / Estúdio Boom

O AEPS 2013 (Anuário Estatístico da Previdência Social), divulgado ontem (3), revela que durante o ano de 2013 foram registrados no INSS 717.911 acidentes do trabalho. Comparado com 2012, o número de acidentes de trabalho teve aumento de 0,55%.

O total de acidentes registrados com CAT aumentou em 2,30% de 2012 para 2013. Do total de acidentes registrados com CAT, os acidentes típicos representaram 77,32%; os de trajeto, 19,96%; e as doenças do trabalho, 2,72%.

Em 2013, os subgrupos da CBO com maior número de acidentes típicos foram os de trabalhadores de funções transversais (14,49%) e trabalhadores dos serviços (15,09%). No caso dos acidentes de trajeto, o maior número ocorreu no subgrupo de trabalhadores dos serviços (19,05%). Nas doenças do trabalho, foram os subgrupos de escriturários (12,71%) e trabalhadores de funções transversais (14,07%).

Na distribuição por setor de atividade econômica, a Agropecuária participou com 3,47% do total de acidentes registrados com CAT; a Indústria, com 45,48%; e o setor de Serviços, com 51,05%, excluídos os dados de atividade ignorada.

Em 2013, o número de acidentes de trabalho liquidados foi de 737.378, o que correspondeu a um aumento de 0,40% em relação a 2012. A assistência médica teve um decréscimo de 0,13% e os óbitos aumentaram 1,05% em relação a 2012.

As incapacidades temporárias aumentaram em 0,87% e as incapacidades permanentes decresceram em 12,96%. As principais consequências dos acidentes de trabalho liquidados foram as incapacidades temporárias com menos de 15 dias (46,04%) e com mais de 15 dias (36,79%).

Fonte: Redação Revista Proteção